Os Riscos Enfrentados Pelas Empresas Que Não Adotam As Medidas De Segurança Previstas Na LGPD

20/09/2023

É Inquestionável A Necessidade De Toda Organização Adotar, De Forma Orgânica E Vinculada À Sua Estrutura Operacional, Políticas, Ferramentas E Processos Que Se Mostrem Adequados Para Prevenir Qualquer Tipo De Incidente, De Acordo Com A LGPD

A famigerada Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sigla LGPD, prevê algumas obrigações que devem ser cumpridas atentamente, no que diz respeito à prevenção de incidentes com dados de pessoas.

Dentre essas obrigações, o art. 46 da lei prevê que toda empresa deve adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto gerenciais, que sejam aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, bem como contra destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

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