Mais De 2.300 Contribuintes Poderão Regularizar Divergências De PIS E COFINS, Evitando A Aplicação De Multa De Ofício
O Prazo Para Autorregularização Vai Até 30 De Novembro.

Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autor regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autor regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
Faça o DOWNLOAD do arquivo abaixo para ter o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.