Iniciada A Nova Etapa De Implantação Da Escrituração Das Retenções Na EFD-Reinf E Da Confissão De Dívida Na DCTFWeb

26/09/2023

No Dia 21 De Setembro De 2023, Teve Início A Escrituração Na EFD-Reinf Das Informações Sobre Os Rendimentos Pagos E As Retenções De Tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) Relativas Aos Fatos Geradores Ocorridos A Partir De 01 De Setembro De 2023.

Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.

ATENÇÃO!

A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:

  1. Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
  1. As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
  1. Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.

Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).


IMPORTANTE DESTACAR QUE OS RENDIMENTOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO JÁ ESTÃO SENDO ESCRITURADOS NO eSocial DESDE O MÊS DE MAIO DE 2023.


Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf.

Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1 (rfb.gov.br)