ICMS Nacional - Confaz Divulga Protocolos Que Dispõem, Em Especial, Sobre O Regime De Substituição Tributária

Por meio do Despacho Confaz nº 80/2023, foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 28 a 34/2023, que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária, conforme segue:
- Protocolo ICMS nº 28/2023 - altera o Protocolo ICMS nº 2/2006 que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria, com efeitos a partir de 1º.02.2024;
- Protocolo ICMS nº 29/2023 - altera o Protocolo ICMS nº 17/2023 que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente, com efeitos a partir de 1º.02.2024;
- Protocolo ICMS nº 30/2023 - dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, com efeitos a partir de 1º.01.2024;
- Protocolo ICMS nº 31/2023 - altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios derivados de farinha de trigo relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018, com efeitos a partir de 1º.01.2024;
- Protocolo ICMS nº 32/2023 - dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS nº 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, com efeitos a partir de 1º.01.2024;
- Protocolo ICMS nº 33/2023 - altera o Protocolo ICM nº 17/1985 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação; e
- Protocolo ICMS nº 34/2023 - prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48/2016 que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
(Despacho Confaz nº 80/2023 - DOU de 14.12.2023)