Empresa Tem Direito A Crédito De PIS E COFINS Sobre Vale-Alimentação E Transporte

03/08/2023

As Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003 Permitem A Tomada De Créditos De PIS E COFINS Em Relação A Despesas Com Vale-Transporte, Vale-Refeição Ou Vale Alimentação E Fardamento Ou Uniforme Fornecidos Aos Empregados Por Empresas Que Exploram Atividades De Prestação De Serviços De Limpeza, Conservação E Manutenção.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Fábio Soares Pereira, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, para conceder o direito de tomada de crédito de PIS e COFINS sobre as despesas destes benefícios por uma empresa que presta serviços de limpeza, conservação e manutenção de veículos automotores. O magistrado também reconheceu o direito da empresa tomar créditos referentes aos cinco anos anteriores à data da ação.

Ao analisar o pedido, o julgador explicou que a empresa exerce múltiplas atividades, dentre as quais também estão serviços de manutenção de veículos. "Em relação a tais atividades, e apenas em relação a elas, desde que a impetrante consiga segregar adequadamente as respectivas despesas, revela-se perfeitamente possível aproveitar os créditos com vale-transporte e vale-refeição quando fornecidos aos funcionários que exerçam suas funções exclusiva ou principalmente em serviços de manutenção", afirmou.

Diante disso, ele deu provimento a mandado de segurança para declarar o direito da empresa de deduzir crédito de PIS e COFINS fornecidos aos seus empregados que prestam essas atividades.

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Processo 5032070-70.2023.4.04.7100