EFD-Reinf E DCTFWeb: Receita Altera Prazos.

11/10/2023

Entenda O Que Diz A Nova Instrução Normativa E Tenha Atenção Para Não Perder Prazos!

Duas obrigações acessórias tiveram seus prazos alterados pela Receita: a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) e a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Conforme disposto na Instrução Normativa n° 2.005 de 2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Para saber mais, faça o DOWNLOAD abaixo e procure a SNS