EFD-Reinf 2024: O Impacto Da Mudança Na Rotina Contábil
Veja Como Uma Empresa Precisa Lidar Com As Alterações

As normas contábeis estão em constante atualização. Agora os profissionais contábeis devem voltar sua atenção para a transição da Dirf para a EFD-Reinf. Como está a sua transição?
As mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) começaram a valer em setembro de 2024 e incluíram no grupo de obrigatoriedade de entrega aquelas empresas que hoje precisam enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Quem precisa enviar a EFD-Reinf?
Pessoas físicas e jurídicas que pagaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração. Isso inclui, por exemplo, empregadores que recolheram o IR sobre o pagamento dos funcionários.
E também alguns contribuintes são legalmente obrigados ao envio, independentemente de ter ocorrido retenção do imposto, como os sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) e os contribuintes no Brasil que realizaram remessa de valores para pessoas físicas ou empresas domiciliadas ou sediadas no exterior.
Por que a Dirf vai acabar?
O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.
Assim, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ter emissão por meio do eSocial, incluindo a DIRF.
O que muda na EFD Reinf 2024?
A EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda na Fonte (DIRF) fica isenta em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam necessários declarar em 2025.
Mudanças também na transmissão da EFD-Reinf
Desde 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf passou por mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não. E, depois destes seis meses, o envio não será instantâneo.
Principais alterações com o fim da DIRF
Com o fim da DIRF, há três mudanças centrais às quais os profissionais de RH devem ficar atentos.
Por fim, a substituição da DIRF é uma iniciativa para simplificar as obrigações tributárias e reduzir a carga administrativa para as empresas. No entanto, é crucial agir com atenção e preparo, pois falhas no processo de adaptação podem resultar em complicações com o Fisco.
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