Despesa Com Academia Poderá Ser Abatida Do Imposto De Renda, Aprova Comissão
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou no dia 20/09/2023 um projeto de lei que permite deduzir no Imposto de Renda (IRPF) gastos com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividades físicas (PL 3.276/2021). A proposta segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 3.276/2021 permite que sejam deduzidos da base de cálculo do IRPF as despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física, até o limite anual de R$ 3.561,50. A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.
A proposta ainda determina que uma eventual variação negativa entre arrecadação e receita ocasionada pela aprovação da dedução poderá ser compensada por meio de recursos da Loteria Federal.

Fonte: Agência Senado