PGFN E Receita Prorrogam Litígio Zero Até 28 De Dezembro De 2023.
Programa Permite A Renegociação De Dívidas Tributárias Baseada Na Capacidade De Pagamento Do Contribuinte, Em Troca Da Desistência De Ações Na Justiça Ou De Contestações Administrativas No CARF.

Em portaria conjunta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal prorrogaram de 31 de maio para 28 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) , conhecido como "litígio zero".
O Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).